Certamente já ouviu falar da ViaCTT, mas o que será?
Trata-se da caixa postal eletrónica, ou seja, é equivalente a uma caixa de correio mas em formato digital. Assemelha-se a uma conta de e-mail mas com a particularidade de se destinar a receber apenas comunicações de entidades do Estado, sobretudo da Autoridade Tributária (Finanças).
A ViaCTT foi criada no âmbito do Simplex e facilita a comunicação entre o Estado e os contribuintes.
Segundo o artigo 19º da Lei Geral Tributária, a adesão à ViaCTT é obrigatória para:
– sujeitos passivos de IRC (sociedades comerciais, cooperativas, associações, entre outras entidades);
– sujeitos passivos de IRS com atividade aberta e enquadrados no regime de IVA.
A adesão deve ser efetuada no prazo de 30 dias após o início ou a alteração de atividade.
Para os demais contribuintes, por exemplo, os particulares sem qualquer atividade empresarial ou os trabalhadores independentes enquadrados no regime de isenção, a adesão é facultativa.
A adesão pode ser feita através do portal Viactt (www.viactt.pt) ou de forma mais simples através do Portal das Finanças.
As mensagens recebidas da Autoridade Tributária na caixa postal consideram-se notificadas num prazo de 5 dias, mesmo não tendo sido lidas.
As comunicações na ViaCTT substituem as notificações e citações enviadas por carta.
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