Nos últimos anos, o Estado tem adotado várias medidas que beneficiam a opção por viaturas mais amigas do ambiente. São vários os incentivos e as alterações que têm sido implementadas.
Para as empresas, a aquisição de viaturas e a gestão da frota é um tema que pode assumir muita relevância dados os custos que estão implicados.
Dedução de IVA
No momento da aquisição das viaturas, as empresas podem beneficiar, em algumas situações, da dedução do IVA na compra e, posteriormente, em relação às outras despesas como sejam os combustíveis, as reparações e manutenções, portagens, entre outras. Quando falamos de viaturas ligeiras de mercadorias ao serviço das empresas, o IVA é dedutível na aquisição e nas demais despesas. A questão levanta-se em grande medida no que respeita às viaturas ligeiras de passageiros (ou de turismo) e que não se encontram afetas a atividades especificamente de transporte de passageiros (ex: táxi). Também se excluem deste problema, naturalmente, as viaturas que constituam objeto de atividades comerciais, como sejam os stands automóveis. Ou seja, se uma empresa que se dedica, por exemplo, à compra e venda de artigos de vestuário (atividade comercial) e decide adquirir uma viatura de passageiros (5 lugares) terá que ter em conta o enquadramento fiscal, o qual varia de acordo com a tipologia de combustível que a viatura utiliza.
Veículos elétricos e híbridos plug-in
Se for esta a opção, ou seja, se a empresa adquirir uma viatura elétrica ou híbrida plug-in saiba pode deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar essas viaturas, mesmo sendo estas classificadas como viaturas de turismo.
A empresa pode, ainda, deduzir o IVA na aquisição, locação e transformação de veículos elétricos ou híbridos plug-in. Contudo, para que o sujeito passivo possa beneficiar desta dedução, o custo de aquisição das viaturas não pode exceder os seguintes valores:
Veículos elétricos: 62.500€
Veículos Híbridos plug-in: 50.000€
Veículos GPL ou a GNV (Gás Natural Veicular)
Os veículos GPL ou GNV também beneficiam da dedução do IVA na aquisição, locação e transformação, sendo que neste caso a dedução é apenas de 50% do valor e o custo de aquisição do veículo a GPL ou GNV não pode ultrapassar os 37.500€.
Gasóleo e Gasolina
Quanto aos veículos ligeiros de passageiros e mistos movidos a combustíveis como o gasóleo ou a gasolina, apesar de na aquisição e na maioria das despesas não ser possível deduzir o IVA, pode deduzir-se 50% do IVA no caso do gasóleo.
Tributação Autónoma
A Tributação Autónoma consiste numa tributação adicional em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) sobre determinadas despesas que não se consideram diretamente relacionadas com a atividade da empresa, tais como despesas de representação, encargos com viaturas ou despesas não documentadas. Deste modo, estas despesas serão taxadas independentemente e a empresa ter resultado fiscal positivo ou não. As tributações autónomas têm como objetivo combater a fraude fiscal e a evasão fiscal.
A aquisição de viaturas ligeiras de passageiros movidas a combustíveis convencionais e todas as despesas daí decorrentes estão sujeitas a tributações autónomas, sendo que esta tributação varia de acordo com o preço de aquisição da viatura e com o resultado fiscal da empresa.
Quanto à aquisição de viaturas ligeiras de passageiros movidas a energia elétrica, bem como as respetivas despesas, não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma.
Relativamente às viaturas híbridas plug-in, verifica-se um desagravamento fiscal das taxas de tributação autónoma, quando comparadas com as taxas em vigor para veículos movidos a combustíveis tradicionais.
Por exemplo, uma empresa que adquire uma viatura de passageiros pelo valor de 37.000€: se se tratar de uma viatura que consome gasóleo seria tributada autonomamente à taxa de 35%, mas se fosse uma híbrida plug-in a taxa seria de 17,5%.
As taxas previstas (apresentam-se na tabela em baixo) sofrem um aumento de 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no ano em questão. No entanto, desde 2020 isto não se aplica no ano de início de atividade nem no ano seguinte.
Tributação Autónoma de viaturas | |||||||
Custo Aquisição | Gasóleo/Gasolina |
Energia Elétrica
| Híbrido Plug-in | GNV | |||
Lucro fiscal | Prejuízo fiscal | Lucro fiscal | Prejuízo fiscal | Lucro fiscal | Prejuízo fiscal | ||
Inferior a 27.500€ | 10% | 20% |
| 2,5% | 12,5% | 2,5% | 12,5% |
Entre 27.500€ e 35.000€ | 27,5% | 37,5% | 7,5% | 17,5% | 7,5% | 17,5% | |
Igual ou superior a 35.000€ | 35% | 45% | 15% | 25% | 15% | 25% | |
Superior a 62.500€ |
| 10% |
|
Depreciações aceites fiscalmente
Relativamente às depreciações de veículos, existem limites definidos para os valores fiscalmente aceites para cada tipo de veículo, isto é, para os valores considerados gastos de desgaste das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
Assim sendo para veículos movidos a combustíveis fosseis é aceite fiscalmente o valor de aquisição até ao limite de 25.000€, enquanto para veículos exclusivamente elétricos, o limite fiscal atual é de 62.500€. No entanto se os veículos forem híbridos plug-in, são aceites como custo fiscal o valor de aquisição até 50.000€, já os veículos movidos a GPL ou GNV, tem o limite de 37.500€ (estes limites não incluem o valor do IVA).
Imposto Único de Circulação (IUC)
Relativamente a este imposto, os únicos veículos que ficam isentos do pagamento do IUC são os veículos exclusivamente elétricos. Os restantes veículos pagam o IUC correspondente, uma vez que não têm qualquer desconto ou benefício fiscal.
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