SIFIDE II – I&D permite benefícios fiscais

Escrito por Akonta
21 · 3 · 23

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento 

O SIFIDE II foi criado com o objetivo de incentivar as empresas na aposta de novos produtos, serviço, linhas de fabrico e/ou outras soluções novas no mercado.

Este incentivo fiscal opera como um benefício fiscal de dedução à coleta do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), ou seja, permite às empresas deduzir ao IRC a pagar uma parte subtancial das despesas que incorreram no estudo e desenvolvimento de novos produtos ou serviços.

O SIFIDE aplica-se às seguintes despesas:

Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

As despesas elegíveis são as seguintes:


• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)

• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

• Aquisições de ativos fixos tangíveis

• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento

• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes

• Despesas com auditorias à I&D

• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

• Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Os sujeitos passivos que podem candidatar-se são os seguintes:

-sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham cumulativamente as seguintes condições:

       -lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

       -situação fiscal e contributiva regularizada.

A taxa de apoio pode ir até 82.5% do total das empresas e podem ser candidatadas as despesas dos últimos 3 anos (2022, 2021 e 2020). 

Confira os exemplos que preparámos:

Exemplos:


1ª Candidatura:

Empresa candidata despesas de 100.000,00€ relativas a gastos com pessoal num projeto de I&D em 2022

Incentivo SIFIDE: 100.000,00€ * 82,5% = 82.500,00€

Coleta de IRC para 2022: 50.000,00€

Aplica o benefício e fica com coleta de IRC a 0€ + Reporte para anos seguintes de 32.500,00€

Candidaturas seguintes:

Empresa candidata despesas de:

-100.000,00€ relativas a gastos com pessoal num projeto de I&D em 2022
-50.000,00€ em 2021
-40.000,00€ em 2020

Incentivo SIFIDE:

100.000,00€ * 32,5% = 32.500,00€

50% acréscimo média 2020/2021 = 27.500,00€

Total: 60.000,00€

Coleta de IRC para 2022: 50.000,00€

Aplica o benefício e fica com coleta de IRC a 0€ + Reporte para anos seguintes de 10.000,00€

As candidaturas podem ser submetidas até 31.05.2023!

Autor

Akonta

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