Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento
O SIFIDE II foi criado com o objetivo de incentivar as empresas na aposta de novos produtos, serviço, linhas de fabrico e/ou outras soluções novas no mercado.
Este incentivo fiscal opera como um benefício fiscal de dedução à coleta do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), ou seja, permite às empresas deduzir ao IRC a pagar uma parte subtancial das despesas que incorreram no estudo e desenvolvimento de novos produtos ou serviços.
O SIFIDE aplica-se às seguintes despesas:
Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
As despesas elegíveis são as seguintes:
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Os sujeitos passivos que podem candidatar-se são os seguintes:
-sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
-lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
-situação fiscal e contributiva regularizada.
A taxa de apoio pode ir até 82.5% do total das empresas e podem ser candidatadas as despesas dos últimos 3 anos (2022, 2021 e 2020).
Confira os exemplos que preparámos:
Exemplos:
1ª Candidatura:
Empresa candidata despesas de 100.000,00€ relativas a gastos com pessoal num projeto de I&D em 2022
Incentivo SIFIDE: 100.000,00€ * 82,5% = 82.500,00€
Coleta de IRC para 2022: 50.000,00€
Aplica o benefício e fica com coleta de IRC a 0€ + Reporte para anos seguintes de 32.500,00€
Candidaturas seguintes:
Empresa candidata despesas de:
-100.000,00€ relativas a gastos com pessoal num projeto de I&D em 2022
-50.000,00€ em 2021
-40.000,00€ em 2020
Incentivo SIFIDE:
100.000,00€ * 32,5% = 32.500,00€
50% acréscimo média 2020/2021 = 27.500,00€
Total: 60.000,00€
Coleta de IRC para 2022: 50.000,00€
Aplica o benefício e fica com coleta de IRC a 0€ + Reporte para anos seguintes de 10.000,00€
As candidaturas podem ser submetidas até 31.05.2023!
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